027535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 027535
ACORDAO
Descritores: Militar, Promoção, Órgão colegial, Acta, Deliberação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051304
Nr Documento: SA119990112027535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4263cefcae956bd5802568fc0039faa1
Sumário
I - A função típica da acta de reuniões em que ocorra deliberação oral de órgãos colegiais, na ausência de norma em contrário, é apenas e de informar da existência da deliberação (documento ad probationem actus), não se assumindo como elemento constitutivo da mesma (documento ad substanciam). II - A acta configura-se, pois, como um requisito de eficácia da deliberação e não como um pressuposto da respectiva validade.