010467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010467
ACORDAO
Descritores: Aproveitamento escolar, Erro de escrita, Erro de funcionario, Pauta de exames, Matricula escolar, Revogação de acto ilegal, Revogação de acto constitutivo de direitos
Sumário
I - A passagem de ano escolar e comprovada pela acta e termo de aproveitamento. II - O erro na pauta, devido a lapso de escrita, e rectificavel, nos termos gerais, destinando-se aquela pauta apenas a mera publicidade ou notificação, sem constituir ou tirar direitos. III - E legal a revogação da matricula feita sem a passagem no ano escolar anterior, desde que aquela revogação obedeça ao disposto no artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.