I- A passagem de ano escolar e comprovada pela acta e termo de aproveitamento.
II- O erro na pauta, devido a lapso de escrita, e rectificavel, nos termos gerais, destinando-se aquela pauta apenas a mera publicidade ou notificação, sem constituir ou tirar direitos.
III- E legal a revogação da matricula feita sem a passagem no ano escolar anterior, desde que aquela revogação obedeça ao disposto no artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.