010467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010467
ACORDAO
Descritores: Aproveitamento escolar, Erro de escrita, Erro de funcionario, Pauta de exames, Matricula escolar, Revogação de acto ilegal, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Casinhas , Celita e Outro
Recorridos: Mineic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEIC.
Nr Convencional: JSTA00010109
Nr Documento: SA119790628010467
Data de Entrada: 16/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44e942d5c868e110802568fc0036c927
Sumário
I - A passagem de ano escolar e comprovada pela acta e termo de aproveitamento. II - O erro na pauta, devido a lapso de escrita, e rectificavel, nos termos gerais, destinando-se aquela pauta apenas a mera publicidade ou notificação, sem constituir ou tirar direitos. III - E legal a revogação da matricula feita sem a passagem no ano escolar anterior, desde que aquela revogação obedeça ao disposto no artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.