I- A identificação completa, morada e endereço de correio electrónico do titular de determinado blog, facebook ou outra rede social, bem como, o IP de criação dessa rede social e o IP onde foi efectuado determinado “post” constituem dados de base, que embora cobertos pelo sistema de confidencialidade, podem ser comunicados a pedido de uma autoridade judiciária, aplicando-se o regime do art.135.º do CPP, quando tenha sido deduzida escusa;
II- Considerando que o bem jurídico protegido pelos crimes de injúria e difamação é o mesmo, deve entender-se que este é abrangido pela al. e), do nº1, do art.187.º do CPP, integrando, assim, os crimes de “catálogo” referidos nesse preceito.