040888 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 040888
ACORDAO
Descritores: Pedido de passagem de certidão, Renovação de pretensão, Passagem de certidões, Prazo, Intimação para passagem de certidão, Renovação do pedido de passagem de certidão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045278
Nr Documento: SA119961030040888
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d1eccfea86afe7e802568fc0039672e
Sumário
I - É de 10 dias o prazo dentro do qual as autoridades públicas devem fazer emitir as certidões solicitadas pelo interessado requerente. II - Decorrido esse prazo sem que se mostre cumprido o pedido, dispõe o requerente de um mês para solicitar a intimação contenciosa da autoridade. III - O interessado que deixou esgotar este prazo sem requerer a providência poderá contudo apresentar novo e idêntico pedido perante a autoridade administrativa, renovando-se os aludidos prazos.