027714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 027714
ACORDAO
Descritores: Estado, Responsabilidade civil extracontratual, Apreensão de mercadorias, Negligencia, Culpa, Maquina electrica de diversão
Recorrente: Estado Portugues
Recorridos: Carvalho , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027897
Nr Documento: SA119900626027714
Data de Entrada: 02/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV - DIR RESP CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d52a3de1a5b78b6802568fc0037a056
Sumário
Apreendidas, em procedimento criminal, determinadas maquinas de jogo, que ficaram a guarda de uma unidade da Guarda Fiscal e decidida a sua restituição por despacho judicial, transitado em julgado, o Estado responde pelos danos - deterioração e inutilização das maquinas - causados pela conduta negligente dos seus agentes na conservação daqueles bens.