013886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013886
ACORDAO
Descritores: Caso resolvido, Revisão de acto firme, Acto confirmativo
Sumário
I - Firma-se na ordem juridica o despacho definitivo e executorio não impugnado contenciosamente. II - A Administração não e obrigada a rever os seus actos definitivos. III - Se o fizer, mantendo o anteriormente resolvido, tal acto sera meramente confirmativo e, consequentemente e insusceptivel de impugnação contenciosa.