013886 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013886
ACORDAO
Descritores: Caso resolvido, Revisão de acto firme, Acto confirmativo
Recorrente: Henriques , João
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1979/07/26.
Nr Convencional: JSTA00008983
Nr Documento: SA119800624013886
Data de Entrada: 05/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c989443a634d4eca802568fc00387cef
Sumário
I - Firma-se na ordem juridica o despacho definitivo e executorio não impugnado contenciosamente. II - A Administração não e obrigada a rever os seus actos definitivos. III - Se o fizer, mantendo o anteriormente resolvido, tal acto sera meramente confirmativo e, consequentemente e insusceptivel de impugnação contenciosa.