98P828 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Augusto Alves
Processo: 98P828
ACORDAO
Descritores: Homicídio privilegiado, Compreensível emoção violenta
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035659
Nr Documento: SJ199810280008283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c4da52292d54b7af802568fc003b9b6b
Sumário
Para que se verifique o homícidio privilegiado pela "compreensível emoção violenta", artigo 133, do C.Penal, é necessário, por um lado, que o agente actue num estado de ânimo caracterizado por uma viva excitação do sentimento, causado, designadamente, por provocação injusta da vítima, que se mostre aceitável, por existir uma proporção, também ela aceitável, entre a provocação e o facto ilícito do provocado, e, por outro, que, exista nexo de causalidade entre a própria emoção violenta e o facto de que resultou a morte da vítima.