022107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 022107
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Regularização da petição, Prazo peremptorio, Justo impedimento, Indeferimento liminar
Recorrente: Marques , Jose
Recorridos: Mines
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINES DE 1984/07/02.
Nr Convencional: JSTA00015142
Nr Documento: SA119850725022107
Data de Entrada: 09/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfd59afbabbcac30802568fc0037202c
Sumário
I - Se o recorrente, notificado nos termos e sob a cominação estabelecida pelo paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, não suprir as deficiencias de forma ou de instrução da petição no prazo que lhe foi concedido, deve o recurso ser indeferido liminarmente. II - Esse prazo tem a natureza de peremptorio, pelo que o suprimento posterior ao seu decurso, sem invocação de justo impedimento, e irrelevante por se haver extinguido o direito de praticar o acto.