001172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001172
ACORDAO
Descritores: Mercadoria escondida e não manifestada, Descaminho
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Elias e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012561
Nr Documento: SA219780301001172
Data de Entrada: 25/10/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13dc09428a5e1113802568fc0036f7e6
Sumário
Constitui delito de descaminho previsto e punido nos artigos 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro a passagem fraudulenta atraves das estancias aduaneiras de mercadorias sem serem submetidas ao competente despacho, de modo a obter a sua entrada no Pais sem o pagamento dos direitos e mais imposições.