001172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001172
ACORDAO
Descritores: Mercadoria escondida e não manifestada, Descaminho
Sumário
Constitui delito de descaminho previsto e punido nos artigos 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro a passagem fraudulenta atraves das estancias aduaneiras de mercadorias sem serem submetidas ao competente despacho, de modo a obter a sua entrada no Pais sem o pagamento dos direitos e mais imposições.