015457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015457
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Despacho de admissão do recurso, Notificação, Nulidade insuprível
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Santos , Laura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00039449
Nr Documento: SA219930616015457
Data de Entrada: 25/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e18c9978900845e4802568fc00390eb6
Sumário
Constitui a nulidade insanável do art. 119/1/c do C. Processo Tributário a falta de notificação do despacho de admissão do recurso ao recorrido, sendo de considerar como tal o chamado à execução, mau grado ter sido indeferido o respectivo requerimento, cujo despacho é objecto de recurso.