015501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015501
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Cobrança, Execução fiscal, Multa, Junta da emigração
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019562
Nr Documento: SA219670201015501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f07e938f247d708802568fc00374f7d
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são absolutamente incompetentes para a cobrança coerciva, em processo de execução fiscal, de multas impostas pela Junta da Emigração.