026479 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026479
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Inconstitucionalidade orgânica, Erro nos pressupostos de direito, Anulabilidade, Prazo de caducidade, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036313
Nr Documento: SAP19921217026479
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ff6d696b161af0c802568fc00397dbe
Sumário
I - A eventual inconstitucionalidade das normas legais em que o despacho impugnado se baseou, determina erro nos pressupostos de direito, determinante de vício de violação de lei, gerador de mera anulabilidade daquele. II - Assim o recurso tem de ser interposto, residindo os recorrentes no continente, no prazo de 2 meses. III - O cômputo desse prazo faz-se com observância do disposto na alínea c) do art. 279 do Código Civil. Caducado aquele prazo a interposição de recurso é ilegal, o que determina a sua rejeição.