Se o julgado se estriba em fundamentos autónomos correspondentes a diversas causas de pedir e se o recorrente apenas refuta um deles no recurso, porque o conhecimento do mérito deste é absolutamente inútil por o julgado sempre ser de manter seja qual seja a tese que o tribunal de recurso adopte quanto ao fundamento controvertido no recurso, deve ser-lhe negado provimento.