008875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008875
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Rescisão pelo empreiteiro, Interpretação da lei, Aceitação, Dono da obra, Acção de rescisão, Competencia das auditorias administrativas
Recorrente: Construções Elo Lda
Recorridos: Direcção-geral das Construções Escolares
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015605
Nr Documento: SA119730531008875
Data de Entrada: 06/01/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fad52592eb8f2c04802568fc0037261a
Sumário
I - O processo regulado no artigo 212 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, não tem por objecto a rescisão judicial do contrato de empreitada de obras publicas quando o dono da obra responde não aceitar a rescisão requerida pelo empreiteiro. II - Em tal caso, so por meio de acção instaurada na competente auditoria administrativa podera esta decidir sobre a rescisão.