008875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008875
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Rescisão pelo empreiteiro, Interpretação da lei, Aceitação, Dono da obra, Acção de rescisão, Competencia das auditorias administrativas
Sumário
I - O processo regulado no artigo 212 do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, não tem por objecto a rescisão judicial do contrato de empreitada de obras publicas quando o dono da obra responde não aceitar a rescisão requerida pelo empreiteiro. II - Em tal caso, so por meio de acção instaurada na competente auditoria administrativa podera esta decidir sobre a rescisão.