97B1001 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 97B1001
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Dispensa, Força maior, Segredo profissional, Interrupção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00037847
Nr Documento: SJ199802100010012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ddae7e084ab81ba7802569040038eb6e
Sumário
I - A audiência só pode ser interrompida por motivo de força maior, por absoluta necessidade ou nos casos previstos no n. 3 do artigo 651 e no n. 2 do artigo 654 do CPC. II - A interrupção com base em dispensa de sigilo profissional deve ser objecto de pedido no ínicio do depoimento mas é absolutamente inconveniente e inatendível se a testemunha foi declarada inábil para depor.