004456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004456
ACORDAO
Descritores: Regime de trabalho caseiro e familiar autónomo, Alvará, Licenciamento
Sumário
A lei que disciplina o regime de trabalho caseiro e familiar autónomo não estabelece quaisquer relações ou proporções entre o espaço ocupado pela oficina e pela habitação. O simples facto de se ter verificado que no tocante à força motriz haviam sido instaladas duas rodas hidráulicas com a potência de 10 cv e um motor a gasóleo de igual potência, desde que se não levantou auto de transgressão, permite concluir que era impossível o trabalho simultâneo dos dois sistemas de produção da força e movimento. Mas, quando transgressão houvesse, não era motivo legal para indeferir o pedido de alvará de licenciamento.