A lei que disciplina o regime de trabalho caseiro e familiar autónomo não estabelece quaisquer relações ou proporções entre o espaço ocupado pela oficina e pela habitação.
O simples facto de se ter verificado que no tocante
à força motriz haviam sido instaladas duas rodas hidráulicas com a potência de 10 cv e um motor a gasóleo de igual potência, desde que se não levantou auto de transgressão, permite concluir que era impossível o trabalho simultâneo dos dois sistemas de produção da força e movimento.
Mas, quando transgressão houvesse, não era motivo legal para indeferir o pedido de alvará de licenciamento.