082522 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 082522
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização, Matéria de facto, Questão nova, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017584
Nr Documento: SJ199301120825221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7713963861187f7802568fc003a2901
Sumário
Os tribunais da Relação podem lançar mão de presunções, tirando conclusões de matéria de facto, contanto que tais conclusões se limitem a desenvolvê-la, não a contrariando frontalmente, e, por outro lado, os tribunais de recurso não podem conhecer de questões novas, isto é, de questões não suscitadas pelas partes nem decididas no tribunal recorrido, salvo se forem de conhecimento oficioso, nos termos do artigo 713 n. 2, referido ao artigo 660 n. 2, ambos do Código de Processo Civil de 1967.