I- O Governador Civil é um órgão local do Estado, uma vez que a sua competência não é extensiva a todo o território nacional.
II- A administração regional e local a que se alude na alínea c) do n. 1 do art. 51 do E.T.A.F. é apenas a administração autónoma (ou autárquica) nelas se não incluindo a administração regional e local do Estado.
III- Não ocorrerá falta de alegação sempre que o recorrente satisfaça o ónus previsto no art. 67 do R.S.T.A. vertendo na respectiva peça processual as razões que, na sua óptica, justificariam o provimento do recurso contencioso.
E, isto, ainda que tal ónus seja cumprido mediante a enunciação sumária de tais razões.
O que releva, a este nível, é que o tribunal, se possa aperceber das reais intenções de quem se apresenta a alegar, não lhe restando dúvidas quanto à qualificação de tal peça processual como integrando a figura prevista no art. 67 do R.S.T.A