041867 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 041867
ACORDAO
Descritores: Cumulo juridico de penas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010885
Nr Documento: SJ199106270418673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5e329f4f191e721d802568fc0039e8b7
Sumário
Condenado o arguido em pena de prisão, verificando-se que, ao tempo da prolação da respectiva sentença, havia sido condenado em outros processos, tambem em pena de prisão, por decisões posteriores a data da infracção que daquela foi objecto, so deve fazer-se o cumulo juridico dessas penas, nos termos do artigo 78 do Codigo Penal, depois do transito em julgado de todas essas decisões.