042556 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucena e Valle
Processo: 042556
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Roubo, Circunstancias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015425
Nr Documento: SJ199204090425563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/008eccdb5bfd8e40802568fc003a183a
Sumário
Considera-se ajustada uma pena de prisão de oito anos de prisão, e não de seis anos de prisão conforme decidido pelas instancias, pela pratica de um crime de roubo, traduzido num assalto a uma instituição bancaria, aplicada ao co-autor que tomou a iniciativa do mesmo e forneceu as armas para o efeito e em que as circunstancias agravantes sobrelevam em muito, em numero e importancia, as atenuantes, apesar de se ter provado ser toxico-dependente, ao tempo em tratamento, e estar desempregado.