027028 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 027028
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Teoria da indemnização, Vencimento, Legitimidade passiva, Erro na forma de processo, Acção de indemnização
Recorrente: Lucio , Marilia
Recorridos: Jf dos Anjos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027931
Nr Documento: SA119891024027028
Data de Entrada: 04/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d8a712cf2b4c5f3802568fc0037a0c4
Sumário
A eliminação dos efeitos do acto anulado na esfera patrimonial do recorrente referentes a remuneração do trabalho, deve fazer-se por meio de acção e não por via da execução do acordão anulatorio. Os principios da legitimidade passiva impõem que a acção seja proposta contra a autarquia responsavel civilmente pela ofensa dos direitos do autor. O erro na forma de processo - utilização indevida do incidente de execução de acordão - e questão prioritaria que obsta ao conhecimento das demais questões.