068402 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 068402
ACORDAO
Descritores: Defesa, Princípio da concentração da defesa, Extemporaneidade, Resolução do contrato, Falta de pagamento, Juros
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009100
Nr Documento: SJ19800421068402X
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V3 PAG44.
PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOTADO V2 PAG457.
Referência Publicação: BMJ N296 ANO1980 PAG235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d56f603ca13d959c802568fc003a19d8
Sumário
I - O nosso sistema processual não consente que a defesa se faça por fases: devendo toda a defesa ser deduzida na contestação - artigo 489, n. 1, do Código de Processo Civil - não podia o acórdão recorrido socorrer-se da tardia alegação constante da tréplica, para alicerçar a conclusão a que chegou na parte dispositiva. II - O artigo 1150 do Código Civil consagra uma causa específica de resolução do contrato, que não precisa de ser pedida por via judicial, bastando a declaração à outra parte.