032451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 032451
ACORDAO
Descritores: Ajudas de custo, Domicílio necessário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041899
Nr Documento: SA119940111032451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2a51aebff476ecf802568fc0039207b
Sumário
I - A residência oficial para efeitos do abono de ajudas de custo, corresponde à periferia da localidade onde o funcionário ou agente tem o seu domicílio necessário; II - O domicílio necessário dum funcionário Municipal, cuja actividade abrange toda a área do município, coincidirá com a localização do centro de gravidade da sua actividade funcional. III - Preenche tal conceito o local onde diariamente faz a marcação pontográfica de entrada e saída do serviço e onde recebe as ordens e instruções para deslocação para outra localidade a fim de executar serviços profissionais por conta da entidade empregadora.