000180 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000180
ACORDAO
Descritores: Tribunal de conflitos, Conflito de jurisdição, Tribunais judiciais, Sentença, Arguido, Notificação, Trânsito em julgado
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Juiz do Tj da Comarca de Leiria, Comis de Aplicação de Coimas em Materia Economica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA.
Nr Convencional: JSTA00029798
Nr Documento: SAC19860116000180
Data de Entrada: 14/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/db5f4a9cea6659508025713b003b59c5
Sumário
É de indeferir o requerimento para resolução de conflito de jurisdição suscitado entre o juíz do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria (TJCL) e o presidente da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica (CACME) se a decisão do Tribunal não foi notificada ao arguido e, por isso, não transitou em julgado.