I- Os titulares do direito a informação são os socios não gerentes, porque, por definição, os gerentes estão informados.
II- Como o gerente não perde, por ter essas funções a qualidade de socio, tera direito a informação, nos mesmos termos dos restantes socios não gerentes se não tiver efectivo acesso a gerencia.
III- A atribuição de gratificações a alguns funcionarios da sociedade, em detrimento do lucro dos socios, aprovada por maioria contra a vontade do autor e de outro socio não constitui abuso de direito, mas resulta da vontade social expressa por maioria, sem embargo de, eventual e aparentemente, haver favoritismo resultante de alguns dos beneficiados serem parentes dos socios maioritarios.
IV- Para tal deliberação ser anulavel nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 58 do Codigo das Sociedades Comerciais era necessario que fosse idonea para satisfazer o proposito de um dos socios de conseguir vantagens em detrimento da sociedade ou dos socios.