080894 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 080894
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Acidente de viação, Companhia de seguros, Terceiros, Indemnização ao lesado, Montante da indemnização, Entidade patronal, Sub-rogação real, Extinção das obrigações, Direito de regresso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013292
Nr Documento: SJ199201150808941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00b968c8d021d426802568fc003a9a20
Sumário
I - Se a vítima do acidente receber da companhia de seguros ou de terceiros indemnização superior à devida pela entidade patronal ou seguradora, esta considerar-se-à desonerada da respectiva obrigação e terá direito a ser reembolsada pela vítima das quantias que tiver pago. II - A entidade patronal ou seguradora que houver pago a indemnização pelo acidente terá o direito de regresso contra os companheiros da vítima ou terceiros.