012026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 012026
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Credito da caixa geral de depositos, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Centro Comercial Nina Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025606
Nr Documento: SA219900328012026
Data de Entrada: 22/11/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/324fa9b9ddfb43bb802568fc00379579
Sumário
Nos termos das leis em vigor nomeadamente do Dec.Lei n. 48953, de 5-4-969 e art. 62 do ETAF, as dividas a C.G.D. serão cobradas coercivamente pelos Tribunais Tributarios de 1 Instancia.