020641 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020641
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinário sobre lucros, Custos de exercício, Lei inovadora
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Comp Ibm Portuguesa Sa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DO CA.
Nr Convencional: JSTA00050644
Nr Documento: SAP19981216020641
Data de Entrada: 18/09/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - EXTRAORDINÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9636aa28a28a979802568fc0039ce83
Sumário
I - O imposto extraordinário sobre lucros, criado pelo Dec.-Lei n. 119-A/83 constitui, antes da vigência do Dec.-Lei n. 95/88, de 21/3, custo de exercício. II - Este Decreto-Lei, na parte que deu nova redacção à al. c) do art. 37 do CCI, tem natureza inovadora e não interpretativa.