001760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001760
ACORDAO
Descritores: Licenciamento industrial, Condicionamento industrial, Direitos adquiridos
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Inofrul Soc Industrial de Conservas de Frutas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7550.
Nr Convencional: JSTA00000947
Nr Documento: SAP19691023001760
Data de Entrada: 25/10/1968
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c06cd9c63d2cf32f802568fc0038080d
Sumário
Não estão sujeitos ao condicionamento industrial os estabelecimentos ja em laboração a data da lei que o instituiu, desde que continuem explorando a mesma classe de industria e dentro dela prossigam na mesma actividade e modalidade.