038699 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038699
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Tribunal competente, Competência territorial
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00027975
Nr Documento: SJ198702040386993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c1db45802905fa6e802568fc003b04b9
Sumário
I - Dispõe o artigo 9 do Decreto-Lei 14/84, de 11 de Janeiro que "o tribunal territorialmente competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão é o da comarca onde se situe o estabelecimento da instituição de crédito no qual o cheque foi apresentado a pagamento". II - Impõe-se uma interpretação lata do artigo 9 do citado diploma legal "por forma a abranger a apresentação do cheque para cobrança ou para depósito em conta noutro estabelecimento de crédito que não seja o sacado".