000963 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite de Campos
Processo: 000963
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pressupostos, Acidente in itinere, Ampliação da matéria de facto, Tribunal da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009555
Nr Documento: SJ198505170009634
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f839e76003a8c7c802568fc003a85c2
Sumário
I - Verifica-se um acidente de trabalho quando: a) for utilizado, na ida para ele ou na volta dele, meio de transporte fornecido pelo empregador; b) o acidente seja consequência de particular perigo de percurso normal; c) outras circunstâncias tenham agravado o risco do mesmo percurso. II - Não estando suficientemente esclarecidas as circunstâncias do acidente, deve-se ordenar a baixa dos autos à Relação para ampliação da matéria de facto, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 729, n. 3 e 730 do Código de Processo Civil.