003006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003006
ACORDAO
Descritores: Receita do instituto de produtos florestais, Incidencia, Taxa, Autorização legislativa, Prazo, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - As autorizações legislativas contidas na lei do orçamento não carecem de fixar prazo para a sua duração, visto vigorarem durante o ano economico a que o orçamento se destina. II - A expressão "rever a base de incidencia, das receitas dos organismos de coordenação economica" esta utilizada em sentido amplo, abrangendo tambem as taxas. III - O Dec.-Lei 374-L/79, de 10-9, não e inconstitucional quando preve ou cria taxas, que, tecnicamente, são impostos.