003006 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003006
ACORDAO
Descritores: Receita do instituto de produtos florestais, Incidencia, Taxa, Autorização legislativa, Prazo, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Socer-soc Central de Resinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005650
Nr Documento: SA219860226003006
Data de Entrada: 30/11/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b81561801c01d13802568fc00384afe
Sumário
I - As autorizações legislativas contidas na lei do orçamento não carecem de fixar prazo para a sua duração, visto vigorarem durante o ano economico a que o orçamento se destina. II - A expressão "rever a base de incidencia, das receitas dos organismos de coordenação economica" esta utilizada em sentido amplo, abrangendo tambem as taxas. III - O Dec.-Lei 374-L/79, de 10-9, não e inconstitucional quando preve ou cria taxas, que, tecnicamente, são impostos.