000264 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 000264
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Tribunal do trabalho, Inspecção geral do trabalho, Atraso no pagamento de salário, Contravenção, Competência do tribunal do trabalho
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tt da Figueira da Foz, Inspecção-geral do Trabalho-subdelegação da Figueira da Foz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TT DA FIGUEIRA DA FOZ - INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO-SUBDELEGAÇÃO DA FIGUEIRA DA FOZ.
Nr Convencional: JSTA00040819
Nr Documento: SAC19941011000264
Data de Entrada: 06/07/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17621f1951c291d18025713b003b5a11
Sumário
I - O atraso no pagamento de salários aos trabalhadores, em violação do estatuído no art. 93 da regulamentação aprovada pelo DL n. 49408, de 24.11.1969, constitui contravenção prevista e punida no art. 127 daquele diploma, cujo conhecimento compete aos tribunais do trabalho, de acordo com as regras do DL n. 17/91, de 10 de Janeiro. II - Surgindo conflito negativo de jurisdição sobre essa questão entre um tribunal do trabalho e a Inspecção-Geral do Trabalho, o conflito resolve-se atribuindo competência ao tribunal de trabalho.*