013991 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 013991
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Tribunal tributário de 2 instância, Matéria de direito, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Hipoteca, Graduação de créditos
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 2 Secção do Sta - Tt2inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETÊNCIA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00036232
Nr Documento: SAP19921216013991
Data de Entrada: 15/01/1992
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/faac5f0dc2c936d7802568fc00395c44
Sumário
I - Não tendo o recurso jurisdicional interposto para o Tribunal Tributário de 2 Instância, da sentença de créditos da 1a. Instância, como fundamento exclusivo, questão de direito, antes abrangendo matéria de facto, é competente para o respectivo conhecimento aquele Tribunal de 2a. Instância e não a 2a. Secção - Contencioso Tributário - do STA. II - Concretiza fundamento de facto a concreta averiguação da existência de garantia hipotecária com referência a um dos créditos graduados.