001631 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 001631
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Materia colectavel, Deduções, Liquidação, Titulos de credito, Imposto liquidado por avença
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Junior , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15473.
Nr Convencional: JSTA00001087
Nr Documento: SAP19671116001631
Data de Entrada: 17/02/1967
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9888963cb1960208802568fc003809f1
Sumário
No imposto sobre sucessões e doações o valor do passivo e de deduzir apenas do montante dos bens em relação aos quais se paga imposto no processo; o valor dos titulos que pagaram imposto por avença somente e de considerar para determinação da taxa aplicavel, nos termos do artigo 41 do Codigo do Imposto sobre as Sucessões e Doações.*