032185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 032185
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Autor do acto recorrido, Autoridade recorrida, Erro indesculpável, Delegante, Delegado
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00041646
Nr Documento: SA119941011032185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4702244b65ef10b802568fc00391f3c
Sumário
I - Em contencioso de anulação, a legitimidade passiva afere-se por quem é autor do acto recorrido. II - Tendo o recorrente instruído a petição com fotocópias da publicação no D.R. do acto recorrido onde claramente se identificou o seu autor e afirmando-se na própria petição que este subscreveu o acto recorrido no exercício de competência delegada a indicação do delegante como autoridade recorrida, em vez do delegado, resulta de erro da petição de recurso (art. 40, n. 1, al. a) da L.P.T.A.), gerando antes indeferimento liminar da petição do recurso.