0231407 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0231407
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Falta, Residência permanente, Resolução do contrato, Reconvenção, Indemnização, Benfeitoria
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035052
Nr Documento: RP200211140231407
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/638eb7fefa2834a580256cad003d70b4
Sumário
I - Apesar de os réus não terem residência permanente no arrendado, dada a sua situação de emigrantes, não pode decretar-se a resolução do arrendamento devido ao facto de permanecer no prédio um filho deles com quem conviviam há mais de um ano. II - Absolvidos os réus do pedido de despejo, fica prejudicada a reconvenção dele dependente.