016352 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016352
ACORDAO
Descritores: Omissão de lançamento, Contribuição industrial, Infracção fiscal, Consumpção de infracções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mendes , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017087
Nr Documento: SA219710616016352
Data de Entrada: 28/11/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9bab8acce98bd23802568fc00373416
Sumário
I - As omissões cometidas no livro de vendas de que trata o artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, quando não constituam falsificação ou viciação de escrita, são punidas pelo artigo 146 do mesmo diploma. II - A infracção punida pelo artigo 146 e consumida pela infracção punida pelo artigo 142, alinea b), do mesmo Codigo.