002441 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 002441
ACORDAO
Descritores: Competencia, Tribunal comum, Tribunal competente, Tribunal de trabalho, Reclamação de creditos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003884
Nr Documento: SJ199003300024414
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b79300d20c5cc012802568fc0039715e
Sumário
I - Para os efeitos do disposto no n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio, considera-se como "Tribunal Comum" o Tribunal Civel. II - O Tribunal de Trabalho não e competente para efeitos da reclamação de creditos prevista naquela disposição.