001938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001938
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Manifesto não cancelado, Impugnação de liquidação, Inexistencia de facto tributario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Luso-imobiliaria Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003994
Nr Documento: SA219840620001938
Data de Entrada: 15/02/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/69fe14a0970b1e0e802568fc003832fb
Sumário
I - Os manifestos não cancelados obrigam os serviços, nos termos e por força do artigo 28 do Codigo do Imposto de Capitais (CIC), a liquidar o correspondente imposto. II - Todavia porque o manisfesto não constitui, por si e em si, facto tributario, a sua subsistencia não obsta a impugnação do imposto liquidado com base na inexistencia do facto tributario, designadamente por inexistencia do credito manifestado e do correspondente rendimento.