001938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001938
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Manifesto não cancelado, Impugnação de liquidação, Inexistencia de facto tributario
Sumário
I - Os manifestos não cancelados obrigam os serviços, nos termos e por força do artigo 28 do Codigo do Imposto de Capitais (CIC), a liquidar o correspondente imposto. II - Todavia porque o manisfesto não constitui, por si e em si, facto tributario, a sua subsistencia não obsta a impugnação do imposto liquidado com base na inexistencia do facto tributario, designadamente por inexistencia do credito manifestado e do correspondente rendimento.