011831 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 011831
ACORDAO
Descritores: Onus de especificar a lei violada, Alegações, Convite para esclarecimento de alegações, Justo impedimento, Culpa, Negligencia processual, Parte, Mandatario judicial, Auxiliar de mandatario judicial
Sumário
I - O justo impedimento não pode consistir em factos que envolvam conduta culposa ou negligente da propria parte ou do seu mandatario, imputando-se a este as condutas dos seus auxiliares ou empregados a quem tenham encarregado da pratica de determinados actos. II - Não pode considerar-se justo impedimento, por isso, a circunstancia de o empregado do mandatario do recorrente, por falta da necessaria atenção e cautela, não apresentar um complemento de alegações no tribunal, no ultimo dia do prazo, remetendo-o antes a outro advogado. III - A falta de especificação das normas legais violadas, apos convite do relator, nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, determina que o tribunal não possa conhecer do recurso.