087982 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 087982
ACORDAO
Descritores: Cláusula sem despesas, Letra, Dispensa, Ónus da prova, Protesto
Sumário
I - Assente pelas instâncias que as letras continham a cláusula "sem despesas" e que não é imputar ao portador a aposição de tal cláusula, deve entender-se que esta cláusula vincula todos os subscritores daqueles títulos. II - Cabe ao subscritor alegante o ónus da prova de que não consentiu na aposição da cláusula referida.
Texto
N