087982 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 087982
ACORDAO
Descritores: Cláusula sem despesas, Letra, Dispensa, Ónus da prova, Protesto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028985
Nr Documento: SJ199602080879822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f340cd66e4514ec802568fc003b64b0
Sumário
I - Assente pelas instâncias que as letras continham a cláusula "sem despesas" e que não é imputar ao portador a aposição de tal cláusula, deve entender-se que esta cláusula vincula todos os subscritores daqueles títulos. II - Cabe ao subscritor alegante o ónus da prova de que não consentiu na aposição da cláusula referida.