021610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021610
ACORDAO
Descritores: Irs, Benefícios fiscais, Deficiente, Incapacidade permanente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053023
Nr Documento: SA220000112021610
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d14f750918b2cba802568fc003a1a0a
Sumário
I - São requisitos da concessão dos benefícios previstos nos art. 25 n. 3 e 80 n. 6 do CIRS, a invalidez permanente e a incapacidade igual ou superior a 60%. II - Comprovada a cura da incapacidade tal facto inviabiliza a concessão do benefício por lhe faltar o requisito do carácter permanente da incapacidade. III - Tendo o despacho recorrido decidido nesses termos não incorre por isso no vício de violação de lei.