013545 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013545
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Amnistia, Cumprimento de obrigação fiscal, Prazo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ronel-representações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00038918
Nr Documento: SAP19930609013545
Data de Entrada: 20/01/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9552fcc46b25ec0e802568fc0038f6de
Sumário
I - Nos termos do art. 1, alínea x), n. 2, da Lei 23/91, de 4.7, o cumprimento da obrigação fiscal de que ficava dependente a concessão da amnistia devia ocorrer após a sua entrada em vigor. II - Contudo, a exigência de tal cumprimento cessará logo que o mesmo se revista de inutilidade.