013545 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013545
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Amnistia, Cumprimento de obrigação fiscal, Prazo
Sumário
I - Nos termos do art. 1, alínea x), n. 2, da Lei 23/91, de 4.7, o cumprimento da obrigação fiscal de que ficava dependente a concessão da amnistia devia ocorrer após a sua entrada em vigor. II - Contudo, a exigência de tal cumprimento cessará logo que o mesmo se revista de inutilidade.