9951452 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9951452
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Título executivo, Letra, Embargos de executado, Falta, Aceite, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028124
Nr Documento: RP200002079951452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/396e00bab0a95209802568af004e9d0f
Sumário
I - Se o executado, embargando execução titulada por letra, opõe que não é do seu punho a assinatura do lugar do aceite é ao exequente que compete provar a autenticidade dessa firma. II - O quesito a formular, para obtenção dessa prova, deverá ter a forma positiva ( e não a negativa ) indagando se a assinatura constante do aceite da letra é do punho do executado.