0052921 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0052921
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Providência cautelar não especificada, Processo, Férias, Feriados, Recurso, Alegações, Prazo, Contagem dos prazos, Prazo judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010384
Nr Documento: RL199201140052921
Referência Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/663327f621ae8d8b8025680300019284
Sumário
Uma coisa é a possibilidade excepcional de se intentar e fazer processar um procedimento cautelar durante as férias, em Domingo ou dia feriado, por se destinar a evitar dano irreparável. Outra é o modo de contagem do prazo (judicial) para se oferecer alegações em recurso interposto de despacho proferido em procedimento cautelar, prazo esse que não corre em férias, Sábados, Domingos e feriados, durante os quais se suspende.