014865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014865
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Agravante especial, Acumulação de infracções, Atenuante especial, Medida da pena
Recorrente: Cm de Setubal
Recorridos: Santos , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00008035
Nr Documento: SA119811022014865
Data de Entrada: 03/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/416160bca6e2e23a802568fc00386eff
Sumário
I - Nos termos do paragrafo 4 do artigo 583 do Codigo Administrativo, verificando-se a existencia de alguma circunstancia agravante especial, não podera levar-se em conta nenhuma atenuante, mesmo especial, e aplicar-se-a sempre o maximo da pena correspondente a infracção mais grave a castigar. II - O facto de não se considerarem provadas 3 das 5 infracções por que o recorrente foi punido, não implica a anulação da decisão impugnada, desde que as 2 restantes tenham de ser punidas, por força do citado paragrafo 4 do artigo 583, com a pena ja ali aplicada.