9120028 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9120028
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Indemnização, Lei aplicavel, Avaliação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000628
Nr Documento: RP199109239120028
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/055907d27d12f0ae8025686b00661854
Sumário
I- Em expropriação por utilidade publica, a indemnização e determinada em conformidade com a lei em vigor a data da declaração de utilidade publica. II- O terreno em que apenas existe energia electrica, como infraestrutura, não pode ser considerado como situado em aglomerado urbano. III- A justa indemnização pela expropriação de terreno em que não e viavel a construção deve ser fixada em função do seu aproveitamento economico como predio rustico. IV- E de atender, em principio, ao laudo dos peritos do tribunal, por oferecerem maior confiança e garantia de imparcialidade.