073605 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 073605
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Acidente de viação, Responssabilidade civil por acidente de viação, Culpa presumida do condutor, Comissario, Colisão de veiculos, Tribunal pleno
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008310
Nr Documento: SJ19860520073605X
Indicações Eventuais: A VARELA IN CJ ANO7 T4 PAG17. CASTANHEIRA NEVES IN RLJ ANO105 PAG245.
Referência Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG423
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6da3c0f9e7f6081802568fc0039c46c
Sumário
I - A doutrina fixada pelo assento n. 1/83 do Supremo Tribunal de Justiça, de 14 de Abril de 1983, abrange necessarimente a aplicação da presunção legal estabelecida na primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, quando se trate de colisão de veiculos, não sendo licito considera-la unicamente aplicavel a outros casos que não os de colisão. II - A doutrina fixada no julgamento em reunião conjunta das secções permitido pelo n. 3 do artigo 728 do Codigo de Processo Civil, vincula o Supremo Tribunal, ate que elas profiram acordão ou o tribunal pleno lavre assento a consagrarem doutrina diferente.