I- O disposto nos arts. 11 e 12 do DL n. 30689, de
27 de Agosto de 1940, nos termos do qual foi retirada à Caixa Económica Faialense autorização para o exercício do comércio bancário, não viola o princípio constitucional da "reserva do juiz" na parte em que permite que sirva de título à liquidação forçada das instituições de crédito um acto administrativo do Ministério das Finanças.
II- Os contratos de trabalho existentes entre aquela Instituição e os respectivos trabalhadores caducaram de acordo com o disposto na alínea b) do n. 1 do art. 8 do DL n. 372-A/75, já que, a partir de tal data, se verificou impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de os trabalhadores prestarem o seu trabalho e de a empresa o receber, por facto que lhe não é imputável imediatamente.